“A minha investigação desembocou no resultado de que
relações jurídicas, tal como formas de Estado, não podem ser compreendidas a
partir de si mesmas nem a partir do chamado desenvolvimento geral do espírito
humano, mas enraízam-se, isso sim, nas relações materiais da vida”. Marx
Karl Marx defende que a natureza humana é formada por
relações de trabalho e de produção. Opondo-se ao idealismo, ele nega que as
ideias sejam o princípio da organização da sociedade.
Materialismo dialético é o cruzamento do materialismo mecanicista
da Revolução Científica com o Iluminismo e a dialética idealista de Hegel
culminando no método de tese, antítese e síntese. Uma visão de mundo onde as teorias são
apresentadas como leis cientificas que governam a sociedade e as ideias. O
Materialismo dialético diferencia o material do ideal, mas defende que são
fundados numa mesma unidade, e afirma que o material é primordial. Entende-se
por material o fruto do trabalho abstrato e do trabalho concreto.
O materialismo histórico é a teoria que funda seu enfoque em
observações precisas das condições reais de vida através de uma revisão
histórica ampla. Ela indica que o modo de produção da vida material condiciona
o processo de vida social, política e espiritual, sustentando que a estrutura
econômica da sociedade é o alicerce das relações sociais, onde os valores se
adaptam à ela.
Marx buscou demonstrar em seu livro “Para a critica da
economia política” que as relações jurídicas, assim como outras formas de
Estado utilizam de conceitos enraizados no espirito das relações materiais da
vida.
Os homens se enquadram em determinado comportamento
independente de sua vontade, para alcançar uma etapa no desenvolvimento de suas
forças produtivas materiais, que se juntam para compor a estrutura econômica da
sociedade. E nessa estrutura se baseia uma superestrutura jurídica e politica,
de onde surgem certas formas da consciência social. Marx cita também que é o
ser social do homem que determina a sua consciência.
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